A pandemia tem causado efeito devastador e diante da instabilidade social e econômica, a maiorias das empresas e setores que foram afetados pela crise buscam soluções jurídicas para renegociar contratos.
A revisão é possível quando a pandemia afeta o seu conteúdo ou quando afeta a situação patrimonial das partes.
O princípio da boa-fé determina que a partes envidem esforços para que as obrigações contratuais sejam cumpridas.
Na impossibilidade do cumprimento em razão das novas regras que surgiram em decorrência da pandemia, temos a hipótese do caso fortuito e força maior, onde a parte que se obrigou não pode cumprir a sua obrigação em razão da lei.
Outra forma de alteração do conteúdo é a desproporção das prestações em razão da pandemia, em que umas das prestações se torna muito onerosa para uma das partes e excessivamente vantajosa para outra, tratando de onerosidade excessiva, que comporta readequação do contrato.
Resta evidente que a pandemia da Covid-19 se trata de exemplo típico da aplicação da Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva aos contratos de prestação continuada vigentes nas relações civis, empresariais e, principalmente, financeiras.
E, embora existam argumentos suficientes para buscar a revisão contratual judicialmente, o que aconselhamos neste momento é que todos devem buscar o equilíbrio através da negociação, seja prorrogando o vencimento das obrigações, seja modificando, por comum acordo, a cláusula preço.
Ressaltamos aqui a importância da negociação para lidar com os problemas contratuais decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
É um momento que exige muita negociação e bom senso. Se todos levarem suas controvérsias ao Judiciário, o sistema entrará em colapso e o resultado virá tardio e por muitas vezes será ineficaz.
Assim, a negociação é o melhor caminho para manter o equilíbrio do contrato neste momento de crise.