É fato que o avanço da COVID-19 tem sido proporcional a mudança de tudo o que aprendemos até hoje. De relações pessoais a cumprimento de obrigações.

Os vencimentos dos contratos estão sendo prorrogados; os valores renegociados; as obrigações revistas, num cenário de “inadimplência justificada” sem precedentes e que demanda reflexão sobre a figura das empresas seguradoras.

De plano, já se pode notar a redução drástica de trânsito de pessoas, o que implica na não utilização de veículos particulares, aviões e outros meios de transporte, impactando na ocorrência de alguns tipos de sinistros (colisão, furto, roubo, acidentes pessoais, seguro viagem, seguro saúde…).

A crise econômica deflagrada pela pandemia fez com que várias empresas reduzissem seus quadros de funcionários, em reflexo imediato nos seguros de vida em grupo e planos de saúde empresarial.

O fechamento do comércio, por exemplo, impacta nos seguros por responsabilidade civil, seguro de pessoas, vida risco coletivo, seguro saúde.

Como lidar, ainda, com a questão da proteção contra perda laboral, riscos financeiros, além de segurança cibernética para exercer o trabalho remoto, haja vista que o home office foi incorporado a nossa rotina, tendo aqui o uso de internet, telefones, trânsito de informações confidenciais?

O impacto na economia, como um todo, eleva o nível de inadimplência e cancelamento dos planos de seguros, sem contar com o fato de que, a restrição de circulação de pessoas, também afeta as instituições financeiras que deixam de comercializar seus produtos como “seguros de vida risco”, “prestamis­ta”, “VGBL”, “PGBL” e “títulos de capitalização”, através de suas corretoras.

O presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização-CNseg, sr Marcio Serôa de Araujo Coriolano, destacou o impacto sobre os planos de saúde suplementar, lembrando que “… tendo em vista o aumento da frequên­cia de exames específicos do Covid-19, da severidade das inter­nações decorrentes da doença, pelo recurso à UTI, e do prazo médio de internação; e os “seguros de pessoas” – “vida ris­co”, devido à frequência de indenizações por morte em decorrência do novo coronavírus, em contratos que tive­ram flexibilizadas as condições de restrição de co­berturas para epidemias e pandemias declaradas por autoridades competentes.”

A perspectiva de que as restrições impostas pelo coronavírus se prolonguem por mais alguns meses, traz preocupação, pois o mercado de seguros é atingido em cheio em todos os seus segmentos, impondo uma rápida atuação com revisão de coberturas, taxas de juros, permitindo a estabilidade do setor.