De há muito a questão do assoberbamento do Poder Judiciário é presente na pauta do Conselho Nacional de Justiça. A criação dos juizados especiais (Lei n. 9.099/95) trouxe um certo alívio, recebendo os processos de menor valor e complexidade. Porém, estes juizados já não atendem mais a crescente demanda de solicitações de solução de conflitos. O anseio da população por acesso à Justiça, aliado a ineficiência gerada pela demora no trâmite processual e alto custo dos processos judiciais, fizeram com que se buscasse outras alternativas, não obstante a já sedimentada cultura do litígio.
Já não se questiona a importância dos chamados Mecanismos Extrajudiciais de Soluções de Conflitos (MESCs), consolidada pelos CEJUSCs (Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania).
O litígio não é interessante para ninguém. O que se busca é a solução do conflito. As empresas criam canais que possibilitam o atendimento ao consumidor (SAC), telefones, e-mails, através dos quais, além de resolverem os problemas, podem ter um verdadeiro termômetro de como anda o nível de satisfação de seus clientes.
O Judiciário, por sua vez, busca promover a conciliação através dos centros de conciliação e o governo, por meio da plataforma digital Consumidor.gov, desenvolvida pelo Ministério da Justiça, já firmou termos de cooperação com tribunais do país para que sejam incentivados acordos entres os litigantes.
Todas as energias estão voltadas para a conciliação, possibilitando resolver o conflito de forma mais célere, menos onerosa e menos desgastante para as partes, além do que, em face da ampla participação dos envolvidos, costuma ser considerada mais justa já que os próprios interessados a constroem.