Por meio da Recomendação nº. 63, de 31/03/2020, o CNJ apresentou uma série de medidas para juízes adotarem em processos de recuperação judicial e falência, devido à crise gerada pela pandemia da Covid-19.
Dentre tais medidas, por exemplo, cite-se a possibilidade de prorrogação do stay period, nos casos em que houver necessidade de adiamento da Assembleia Geral de Credores.
O CNJ também recomendou o deferimento de apresentação de plano modificativo para a Assembleia de Credores, desde que a devedora esteja cumprindo regularmente suas obrigações assumidas no plano até 20/03/2020 e que comprove a situação de crise econômica. Caso alguma empresa descumpra o seu plano de recuperação em decorrência da pandemia, foi orientado que os juízes considerem a situação como “caso fortuito” ou “força maior”.
Além disso, foi recomendado que os juízes deem prioridade para a análise de pedidos e expedição de mandados de levantamentos, para evitar maiores prejuízos, e que fossem suspensas as Assembleias Gerais de Credores presenciais.
Neste período de incertezas econômicas, estas recomendações buscam conferir maior segurança jurídica para a manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, para a circulação de bens, produtos e serviços e manutenção de postos de trabalho.” Por Luis Gustavo Santos Lazzarini