A última sexta-feira do mês de novembro chegou e junto com ela a tão esperada black friday. Descontos de até 80% foram oferecidos em produtos das mais diversas categorias.
Muito embora, oficialmente, a black friday dure um único dia, é certo que, com o aumento substancial das vendas, a maioria das lojas vem adotando períodos mais longos, como a semana ou até mesmo o mês inteiro em suas promoções.
Alguns varejistas mantêm o desconto dos preços da sexta-feira até a segunda-feira seguinte, a chamada cyber monday que, embora o nome possa dar esta impressão, não se limita a produtos eletroeletrônicos.
Devido a suntuosidade do evento, é necessário ficarmos atentos a possíveis golpes e anúncios fraudulentos. O PROCON/SP disponibilizou uma lista de sites não recomendados, para que tais artimanhas sejam evitadas (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php).
Além disso, é importante ponderar algumas questões legais, antes de se jogar nas compras, tais como:
Anúncios – Aqueles anúncios que namoramos o ano todo? É hora de realizar as devidas comparações e, desta forma, verificar se não houve propaganda enganosa.
Plataforma – Se a compra não for finalizada por falhas no site (problemas com a internet não se enquadram), o consumidor tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. Para se prevenir, é recomendável guardar as especificações da oferta da mercadoria.
Sites internacionais – compras feitas em lojas online de outros países, não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo importante observar que, nem sempre, o fato de estar escrito em língua portuguesa indica que se trata de um estabelecimento nacional. Nesses casos, o consumidor fica atrelado às políticas do site.
Defeitos – Em casos de produtos que apresentam defeitos, o consumidor detém o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar reclamação relacionados a bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) e 30 (trinta) dias no caso de bens não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.).
Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a reparação do produto. Sendo impossível o restauro, será dado ao consumidor o direito de substituir o produto por outro ou obter a devolução do valor pago.
Arrependimento – Em casos de compras fora do estabelecimento comercial – online, através do telefone ou a domicilio – o consumidor tem o direito ao arrependimento. Dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da compra, é possível desistir da mercadoria e reaver o valor pago.
Em caso de descumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, é aconselhado registrar reclamação no PROCON ou procurar o auxílio de um advogado.