Diante da crise gerada com a Pandemia de Covid-19, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu facultar às instituições financeiras a possibilidade de liberar recursos relativos aos financiamentos imobiliários, a partir da “prenotação”, anotação provisória no protocolo dos cartórios de registro de imóveis.
Como regra, os bancos precisam aguardar o registro definitivo da garantia no cartório, com a conclusão do processo de alienação fiduciária para liberação do dinheiro do financiamento. Esse procedimento é seguido para maior segurança de que o bem ficará alienado em seu favor até o tomador do empréstimo finalizar o pagamento da dívida.
Entretanto, no atual contexto de isolamento social, diante do fechamento de cartórios de registro de imóveis pelo país, tem sido prejudicada a conclusão do processo de alienação fiduciária e, consequentemente, liberação dos créditos.
Em razão disso, a medida facultada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) torna possível a flexibilização das regras para liberação do financiamento neste período de pandemia, diminuindo a burocracia e tornando o procedimento mais célere.
Deste modo, torna-se possível a liberação dos recursos com o ato inicial do processo de registro, a prenotação, conferindo prioridade de registro ao título prenotado frente aos demais que buscarem posteriormente a constituição de direito sobre o mesmo imóvel.
Esta medida possui caráter temporário, até 30 de setembro deste ano, permitindo, portanto, o prosseguimento da contratação de operações de financiamento imobiliário antes de concluído o processo de alienação fiduciária.
Frise-se, todavia, que a medida apresenta-se como uma faculdade a ser exercida conforme a política de crédito de cada instituição, objetivando mitigar os impactos da pandemia sobre o mercado imobiliário, através da liberação rápida dos recursos para pessoas físicas, empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços no contexto atual de impactos gerados pela Pandemia de Covid-19.