Em meio às regras de isolamento social estabelecidas pelos Estados e Municípios, o Presidente da República editou no último dia 11 de maio o Decreto nº 10.344 para incluir, entre as atividades essenciais, atividades da construção civil, industriais, salões de beleza e barbearias e academias de esportes de todas as modalidades.

Frente à discussão de retomada das atividades empresariais, chama atenção às orientações e medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho estabelecidas pela legislação em vigor, que deverão ser observadas pelos empregadores, como a entrega dos equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para evitar a contaminação e propagação do novo coronavírus.

Importante ressaltar, ainda, que, embora o art. 29 da MP 927 traga a previsão que os casos de contaminação pela COVID-19 não serão tratados como doenças ocupacionais, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente citado artigo, transferindo ao empregador o ônus de provar que a doença não foi contraída durante execução do trabalho ou em razão dele, bem como o cumprimento pelo empregador de todas as medidas de segurança, saúde e higiene do trabalho.

Outrossim, o empregador deverá se atentar aos funcionários do chamado grupo de risco, ainda que de atividades essenciais. Deverá proporcionar o exercício das atividades preferencialmente em home-office ou, na impossibilidade, deverá adotar outras medidas que observem à segurança, saúde desses trabalhadores.

Pelo momento e impactos sem precedentes, avaliam-se medidas para minimizar as consequências da pandemia. Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 1502/20 que prevê a possibilidade para a recontratação dos empregados dispensados durante o estado de calamidade pública decretado no país, pelo mesmo empregador, não havendo a caracterização da continuidade do contrato de trabalho, excetuados os casos de fraude à legislação trabalhista.

O projeto de lei ainda tem um longo caminho a percorrer e a questão ainda precisa ser melhor discutida e, se aprovado será acrescentado à Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.