“O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda. Mas aquele que a evita. As medidas extrajudiciais de resolução de conflitos estão se tornando uma realidade a cada dia e vão impactar nas funções do advogado, que passará de defensor a negociador” – disse o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em palestra no dia 11 de agosto de 2016, Dia do Advogado, no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, na cidade de São Paulo.
O clima de incerteza causado pela Pandemia do Covid-19 atingiu todos os setores do mundo e o cenário futuro se mostra desesperador. Diante da atual realidade, os mecanismos de Recuperação Extrajudicial – Mediação, Conciliação e Negociação – ganham importância e destaque no meio jurídico.
A Recuperação Extrajudicial foca no real interesse das partes, uma vez que diminui a interferência de terceiros na resolução do conflito. O foco concentra-se nas pessoas e não nos problemas. Promove, amigavelmente, através do diálogo, uma saída simples e efetiva para um litígio que, uma vez ajuizado, poderia acarretar certa morosidade, alto custo e, ainda, as partes não restarem satisfeitas com o resultado.
Portanto, é certo que nós, advogados, devemos nos manter atentos ao binômio Judiciário e Consenso, pela busca do abrandamento dos conflitos existenciais e sociais, utilizando e potencializando uma ferramenta importantíssima para a solução de conflitos: o diálogo.