“O CONAMA, por meio da Resolução n. 494, de 11/08/2020, regulamentou a realização de audiências públicas remotas em licenciamento ambiental, enquanto vigente o estado de calamidade pública.
Para tanto, permanecem mantidas as regras para as audiências públicas previstas pela Resolução CONAMA n. 09/1987, exceto no que tange ao lugar de realização.
Ainda que o procedimento já vinha sendo realizado em alguns Estados, a Resolução prevê alguns requisitos mínimos a serem estipulados pelos órgãos ambientais, como a disponibilização de documentos e informações e de ponto de acesso virtual àqueles diretamente afetados pelo empreendimento.”