No último dia 19, a Escola Nacional da Magistratura, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, concluiu o seminário virtual “Criminalidade em tempos de Covid-19: atuação do sistema de justiça”.

O evento, sob a coordenação do ministro Antônio Saldanha Palheiro e do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sérgio Ricardo de Souza, contou com a presença de representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal de Justiça do Espírito Santo e Associação dos Magistrados Brasileiros e trouxe a luz, dentre outros temas, uma situação que, embora já fosse conhecida, se intensificou com o isolamento social decorrente da Covid-19: os crimes virtuais.

A redução da circulação das pessoas fez cair os registros de furtos e roubos. Em contrapartida, a intensiva utilização dos meios digitais, expôs um grande problema, o da segurança cibernética.

Sob o ponto de vista do consumidor comum, no início do e-comerce, era necessário pesquisar nos sites disponíveis os produtos de seu interesse. Hoje, técnicas de marketing aliadas à tecnologia, fazem com que a informação chegue ao consumidor, antes mesmo da sua procura, o que incentiva o consumo virtual.

Transações bancárias e comerciais de todo gênero desde compra de roupas, alimentos, remédios, tudo está sendo feito pela internet e utilizando-se de sistema delivery, o que implica em transações com cartões de crédito e débito, uso de senhas e dados pessoais.

Esta exposição incentivou a indústria das fraudes eletrônicas e em proporções bem maiores.

Em sua palestra, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou a responsabilidade do Estado de criar normativos que coíbam essa prática, evitando que hackers invadam computadores e celulares das vítimas, salientando a aprovação da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), que possibilitou a infiltração virtual de agentes policiais para obter dados de conexão e cadastrais de membros de organizações envolvidas com crimes cibernéticos, tema inclusive, do primeiro painel do evento intitulado “Informantes e agentes infiltrados na Lei Anticrime”.

Em dezembro de 2019, foi editada a portaria CNJ n. 217, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, instituindo Grupo de Trabalho com o propósito de desenvolver estudos relativos aos efeitos e impactos da aplicação da Lei nº 13.964/2019 junto aos órgãos do Poder Judiciário.

Outra medida foi a edição do Provimento 88/2019 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que entrou em vigor no dia 03 de fevereiro deste ano, o qual inseriu os cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, permitindo o envio de mais de 200.000 comunicações de operações suspeitas realizadas em milhares de cartórios extrajudiciais, o que, antes da sua edição, era ignorado pelos órgãos de investigação, pelo Ministério Público e pelo próprio Poder Judiciário, conforme informou o Ministro Humberto Martins em sua palestra.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.853/19), também é de suma importância, dando diretrizes às empresas no que tange ao compliance de proteção de dados.

A prevenção continua sendo a maneira mais eficaz de evitar a atuação destes criminosos. As empresas, com um programa de compliance eficiente e ao cidadão comum, investir em segurança da informação, se acautelando em relação a antivírus, compartilhamento de senhas, permissões exigidas para o funcionamento de qualquer aplicativo novo recém-instalado, mantendo-se um passo à frente daqueles que veem nas facilidades tecnológicas uma oportunidade.