O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade no fim da tarde de ontem (16.06.2020) a Medida Provisória n° 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda aplicado durante o estado de calamidade pública decretado no Brasil em 20.03.2020.

A MP nº 936 foi publicada em 01.04.2020 prevendo o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda nos casos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários por até 90 dias e da suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias.

Com a aprovação pelo Senado, o texto segue para a aprovação do Presidente, que pode editar um novo decreto prorrogando os prazos máximos dos acordos de redução de jornada e salário por mais 30 dias e, a suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias.

Havendo a ampliação dos prazos, o Benefício Emergencial será pago por até mais 4 meses, durante o período do estado de calamidade pública. Por Dra Emanuéle Gonçalves Fonseca