Em consequência da crise econômica e social decorrente da pandemia do Coronavírus, os Tribunais de todos os Estados aguardam um aumento na distribuição de processos nos próximos meses. Para tentar amenizar esse problema que se aproxima, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o lançamento de uma plataforma online de mediação de conflitos, e as Cortes estaduais fazem o mesmo.
Além do CNJ, uma startup jurídica também já disponibilizou uma plataforma de resolução de conflitos a todos os Tribunais do Brasil gratuitamente, onde todo o procedimento é feito online, desde o envio da carta convite, ao agendamento com todos os participantes, a sessão por videoconferência, chat ou telefone até a assinatura eletrônica do termo de acordo.
Como exemplo de adesão, é possível citar o TJRJ que está implementando a mediação nos casos de recuperação judicial, e já contava desde 2019 com um aplicativo de mediação online para casos de saúde.
Na mesma linha, o TJPR aprovou a criação de 03 (três) novas modalidades de CEJUSC’s com objetivo voltado para os casos de recuperação judicial, reintegração de posse e refinanciamento de dívidas e regularização dos contratos no setor de habitação.
Alguns juristas defendem que a pandemia será a chance de consolidar a cultura da mediação de conflitos no país e as plataformas online de mediação, por sua vez, serão as principais soluções para a implementação definitiva da técnica durante a pandemia.
Os maiores beneficiados pela mediação durante a pandemia serão as partes dos processos trabalhistas, do consumidor e empresariais, uma vez que alguns exemplos de ações que podem ser resolvidas pela mediação online são as decorrentes de reduções de jornadas e salários, entre companhias aéreas e consumidores que compraram passagens para os atuais dias de pandemia, além de conflitos envolvendo empresas e credores.
Nesse ponto, vale observar o aumento dos números de conflitos em decorrência da pandemia, principalmente nas relações de consumo entre indivíduos e empresas. Até 05 de junho, 17.052 reclamações relacionadas à covid-19 foram registradas no Procon/SP, que reporta que 23% dos atendimentos são referentes a problemas com agências de viagem e 10% com companhias aéreas. Redes sociais somam 37% das queixas¹.
O professor de negociações e mediação da FGV Direito Rio, Wilson Pimentel, afirma que a pandemia impactou “violentamente” relações continuadas como, por exemplo, contratos de locação; entre alunos e instituições de ensino, dentre outras, e, para ele “nesses casos, é comum que as partes tenham interesses em comum na manutenção do relacionamento após a pandemia. A solução longa e imprevisível de se aguardar uma decisão judicial é geralmente pior do que buscar um consenso por meio da mediação”.
Entre diversos outros benefícios, a mediação, além de dar maior celeridade na resolução do conflito, um dos principais fatores é o seu custo muito aquém em relação à tramitação de um processo judicial até o trânsito em julgado.
O desembargador do TJRJ, Cesar Cury, destaca que “além do menor custo, a mediação pode fazer com que os juízes analisem os processos mais complexos, sem chances de solução extrajudicial”; e, além disso, em tempos de incerteza com a pandemia, os acordos podem ser reajustados a qualquer momento, sem a necessidade de um novo processo no Judiciário, avalia.
Vale observar ainda, que para alguns setores, a resolução através da mediação preserva a relação comercial, uma vez que o acordo possibilita que as duas partes conversem e cheguem a um consenso, onde ambas saem vencedoras e, por consequência, há maiores chances do acordo ser cumprido do que uma execução judicial ser bem-sucedida.