No Senado Federal, segue avançando o projeto de lei Nº 52, de 2018 que propõe criar a hipoteca reversa no Brasil.
A hipoteca reversa de coisa imóvel é uma modalidade de empréstimo em que o devedor fornece como garantia o imóvel do qual é proprietário, podendo receber os recursos de tal empréstimo de quatro maneiras: montante único, pagamentos mensais regulares, linha de crédito para o proprietário do imóvel ou uma combinação das modalidades anteriores.
Tal inovação visa gerar renda para a população idosa, uma vez que permite converter o ativo imobiliário em um fluxo mensal de renda, sem a necessidade de vender o imóvel, realizar desembolsos financeiros ou de perder a titularidade do ativo.
De acordo com o projeto, o contrato da hipoteca reversa pode ser encerrado em três situações: com a morte do dono do imóvel; caso o tomador do empréstimo deseje se mudar e pagar a dívida com o banco; ou, em qualquer momento em que a pessoa queira encerrar o contrato, também pagando a dívida.
Conforme redação do projeto de lei, após assinatura do contrato, o idoso proprietário de um imóvel receberia um valor mensal de um banco até a morte; e, em seguida, o imóvel passaria para o banco. Todavia, caso fosse atingido um valor mais alto que o recebido, a quantia seria dividida entre os herdeiros.