No mundo contemporâneo a tecnologia se tornou essencial para a execução de tarefas seja pelo cidadão, empresas ou o governo. A rápida circulação e a disseminação de informações transmitidas pelas redes sociais, permitem maior celeridade, trazendo benefícios a educação, cultura e desenvolvimento social. Da mesma forma, essa agilidade estipulada pelas mídias digitais vem influenciando positivamente o poder judiciário na redução de custos e na agilidade na tramitação dos processos.

Com a finalidade de encurtar distâncias e economizar tempo, o aplicativo WhatsApp, tem sido utilizado para intimar as partes e até mesmo realizar acordos, procedimentos estes que tem como justificativa a efetividade do processo.  Em decisão tomada a partir do julgamento virtual de Procedimento de Controle Administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo como ferramenta de intimação em todo o judiciário.

Segundo posicionamento do CNJ a utilização do aplicativo de mensagem instantânea como forma de desburocratizar procedimentos judiciais está em consonância com o artigo 19 da Lei nº 9.099/1995, segundo o qual as intimações serão feitas na forma prevista para citação ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação e em conformidade com a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo digital. A medida foi adotada para contribuir com os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade e economia processual.

Diante dessa realidade virtual a Justiça do Trabalho vem adotando o método de citação e até mesmo a tentativa de conciliação via WhatsApp, valendo destacar que o rito processual trabalhista em muito se assemelha ao rito dos juizados especiais, principalmente pelo foco na simplicidade e na celeridade processual.

Sob essa ótica, é certo que o uso das mídias digitais no judiciário tende a se tornar uma prática constante e efetiva para a solução de conflitos em um futuro próximo.